Deliberação CBH-PP/003/97, de 05/12/97 Adequação da Deliberação CBH-PP/001/97 de 26/09/97.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a deliberação CBH-PP/001/97, aprovada por este Comitê, em 26/09/97;
Considerando os pedidos apresentados junto a Secretaria Executiva do CBH-PP, conforme estabelecido na referida Deliberação, até o dia 10/10/97;
Considerando as novas normas e procedimentos aprovados pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, em especial a Deliberação COFEHIDRO nº 08/97, que possibilita o repasse do FEHIDRO na sua totalidade a Fundo Perdido;
Delibera:
Artigo 1º - O valor máximo de cada solicitação, tendo em vista o atendimento de todos os pedidos apresentados ao CBH-PP, fica limitado ao valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Parágrafo único:- A fim de atender o inciso I do Artigo 19º da Lei 7663/91, objetivando elaborar o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, o CBH-PP poderá aprovar solicitação com valor acima do estabelecido no Artigo 1º.
Artigo 2º - Cada entidade poderá apresentar somente um pleito ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 1.997 do CBH-PP, em 05/12/97.